A ciência e a tecnologia são duas atividades muito ligadas a
nosso cotidiano.
A biotecnologia é um
conjunto de aplicações tecnológicas em que se utilizam os princípios integrados
da bioquímica, microbiologia e engenharia química, em sistemas biológicos e/ou
microrganismos vivos ou em seres derivados, para criar ou alterar produtos ou
mesmo processos para usos específicos (REHM; PRAVE, 1987).
O desenvolvimento
sustentável, como forma alternativa de desenvolvimento, foi delimitado por uma
evolução conceitual que há muito antecedeu e subsidiou bastante os trabalhos da
Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD). 5 Os
primeiros estudos científicos sobre o tema vieram a aparecer a partir do século
XVIII. Thomas Robert Malthus é considerado o primeiro economista a sugerir
existência de limites ao crescimento derivado da escassez dos recursos.
O pensamento sobre o
desenvolvimento sustentável é multidisciplinar e intersetorial. Segundo Estes
(1993), tem-se procurado unir especialistas – de áreas como física, biologia,
geologia, economia, política, sociologia, entre outras –, governos, movimentos
sociais e comunidades para discutir de forma mais eficaz as complexas relações
socioambientais.
As linhas de pesquisa
em biotecnologia são muitas: estudos básicos de organização e regulação da
expressão genética, desenvolvimento de vacinas, biotecnologia vegetal e animal,
melhoramentos genéticos, métodos moleculares de detecção de agentes patogênicos
até a prospecção em fontes naturais, isolamentos de extratos, estudo da
atividade das frações, purificação dos constituintes “a modificação de
biomoléculas para diversos fins” (SANTOS; SAMPAIO, 1998).
A desconfiança
prevalece como consequência das negativas experiências anteriores, como catástrofes
nucleares e marítimas; as graves repercussões climáticas do uso de
clorofluorcarbonos e o massivo consumo energético; a acumulação de resíduos,
muitos deles perigosos e, na maioria das vezes, nocivos para o entorno; o uso
indiscriminado de pesticidas.
Um dos primeiros
problemas da biotecnologia reside em sua definição. A biotecnologia é uma
tecnologia emergente que, ao mesmo tempo, arrasta um velho passado. Compreende
uma ampla gama de atividades de produção de bens e serviços a partir do potencial
dos seres vivos e nessa amplitude existem alguns dos problemas de
interpretação. Em algumas ocasiões é utilizado de uma maneira mais concreta
para referir-se às atividades que surgem por modificação genética de ditos
organismos, conhecida também como nova biotecnologia (ORSENIGO, 1989).
A biotecnologia
moderna está tendo um avanço muito rápido trazendo, como consequência, um
impacto significativo nas diversas áreas do conhecimento, com uma contribuição
importante na agropecuária, agroindústria, medicina e no meio ambiente. As
experiências desenvolvidas têm permitido alcançar até a manipulação do código
genético dos organismos vivos, com a finalidade de introduzir-lhes
características desejáveis, que antes esses seres vivos não possuíam, ou seja,
essa carga genética que estava presente em outros organismos.
A preocupação
principal dos ecologistas (ambientalistas) diz respeito à aplicação da
biotecnologia, que parece centralizar-se no que se tem chamado de nova
biotecnologia, ou seja, os desenvolvimentos relacionados com a engenharia
genética. Os ambientalistas, como reconhece Boren (2002), discordaram a partir
do momento do debate referente à investigação com organismos obtidos por
recombinação genética. O principal motivo de preocupação pública é pela aplicação
da engenharia genética, em que existiria a possibilidade de comercializar uma
grande variedade de organismos modificados geneticamente. Essa possibilidade
pode permitir a liberação de tais organismos no meio externo, o que aumenta,
sem dúvida, os riscos, sobretudo, quando se compara com a investigação
confinada em laboratório. A esse problema principal se junta o fato de que a
biotecnologia como paradigma tecnológico, pode-se converter no suporte de novos
engenhos e indústrias que possuem a potencialidade de transformar amplos
setores da sociedade e exercer, consequentemente, uma clara influência sobre o
meio ambiente.
O avanço da ciência,
em áreas como a biologia molecular e a engenharia genética, acelerou o
potencial de exploração da biodiversidade, na medida em que esta se constitui
em matéria-prima da biotecnologia. Fritz16 leciona que há séculos comunidades
tradicionais criam animais, selecionam variedades de plantas, de forma adaptada
ao meio ambiente. No entanto, a partir do momento em que a economia de mercado
passou a ver valor econômico em tais conhecimentos, criou-se todo um sistema de
propriedade sobre tais interações do homem com a natureza.
Conforme Albagli23, a
partir do momento em que o combate à perda da biodiversidade passou a ser um dos
temas ambientais de caráter global, esforços por regulamentação conduziram à
Convenção sobre Diversidade Biológica, que foi assinada no Rio de Janeiro em
1992 durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento.
Nesse sentido, a
biopirataria, como atividade que envolve o acesso aos recursos genéticos de um
determinado país, ou aos conhecimentos tradicionais associados a tais recursos
genéticos, está em desconformidade com o estabelecido na Convenção sobre a
Diversidade Biológica, que prevê a soberania dos Estados sobre seus recursos
genéticos, a necessidade de consentimento prévio fundamentado dos países de
origem dos recursos genéticos para as atividades de acesso, e a repartição
justa e equitativa dos benefícios derivados das atividades de bioprospecção
(que envolve a coleta de material biológico e o acesso a seus recursos
genéticos em busca de novos compostos bioquímicos cujos princípios ativos
possam ser aproveitados para a produção de novos produtos farmacêuticos, químicos
e alimentares).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
23 ALBAGLI, Sarita.
Amazônia: fronteira geopolítica da biodiversidade. Parcerias Estratégicas, vol.
6, n. 12, 2001. P. 5-6. Acesso 19/11/15
FRITZ, Jean-Claude.
Las múltiples finalidades del sistema de propiedad intelectual. Puesta em
perspectiva de um elemento del conflicto entre el derecho internacional de los
negocios y el derecho de los pueblos. In: RUBIO, David Sánchez; ALFARO, Norman
J. Solórzano; CID, Isabel V. Lucena (Ed.). Nuevos colonialimos del capital:
propiedad intelectual, biodiversidad y derecho de los pueblos. Barcelona: Içaria
2004.p. 246. Acesso 19/11/15
ORSENIGO, L. The emergence of biotechnology
Institutions. London: Printer Publishers. 1989. Acesso19/11/15
REHM. H. J.; PRAVE. P. et al. (eds). Basic
Biotechnology: students guide. Weinheim; VCH Publisher, 1987. P.3-14. Acesso
19/11/15
28 SANTILLI, Juliana. Conhecimento
tradicional associado à biodiversidade: afinal, do que estamos falando? p.
345-347.Acesso 19/11/15
SANTOS, M. M.;
SAMPAIO, M. F. N. O. Banco de Dados Tropicais (BST). Estratégia Nacional de
Diversidade Biológica. Relatório sobre a Análise dos Artigos 12 e 18 da
Convenção da Diversidade Biológica. Grupo de Trabalho Temático 5 (GTT5). Out.
de 1998
VÁSQUEZ, Silvestre Fernández
1 REVISTA BIOCIÊNCIAS, UNITAU. Volume 14, número 1, 2008. Disponível em periódicos.
unitau.br Acesso 19/11/15
Nenhum comentário:
Postar um comentário